Lei nº 6320 DE 19/09/2012

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 20 set 2012

Proíbe as operadoras de telefonia de cobrarem taxas de usuários dos serviços que liguem para a própria operadora.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Ficam as operadoras de telefonia proibidas de cobrarem taxas de usuários dos serviços que liguem para a própria operadora.

 

Parágrafo único. O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará os infratores às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2012

 

SÉRGIO CABRAL

Governador

 

Projeto de Lei nº 909-A/2011

 

Autoria do Deputado: André Lazaroni