Lei nº 6319 DE 25/02/2013

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 26 fev 2013

Obriga a instalação de placas de uso do cinto de segurança nas saídas dos estabelecimentos comerciais, localizados no âmbito do estado do Piauí e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo

DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam obrigados os estabelecimentos comerciais, localizados no âmbito do Estado do Piauí a instalar placa educativa de uso de cinto de segurança.

§ 1° Na placa educativa de uso de cinto de segurança deverá constar os seguintes dizeres:

"USE CINTO DE SEGURANÇA, ELE PODE SALVAR SUA VIDA".

§ 2° Para os fins desta Lei, entende-se como estabelecimento comercial os estabelecimentos privados, nestes incluídos os estabelecimentos rotativos e os shopping centers.

Art. 2° O não cumprimento desta Lei acarretará ao infrator:

I - advertência;

II - multa de R$ 1.000,00 (mil reais);

Parágrafo único. Na reincidência, o dobro da multa imposta.

Art. 3° O poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 25 de fevereiro de 2013.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria do Deputado Gessívaldo Isaías (informação determinada pela Lei n° 5.138, de 07 de junho de 2000).