Lei nº 6.318 de 01/12/2011

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 02 dez 2011

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estacionamentos públicos e privados terem placas de aviso, dá outras providências.

A Prefeita do Município de Natal,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os estabelecimentos que contenham garagens rotativas devem conter, obrigatoriamente, placas na entrada "acenda os faróis" e na saída "apague os faróis".

Parágrafo único. Os estabelecimentos a que se refere este artigo são todos os estabelecimentos privados, comerciais ou não, dentre os quais: bancos, supermercados, magazines, shoppings centers.

Art. 2º Os estabelecimentos privados devem arcar, integralmente, com qualquer tipo de prejuízo moral e material, causado pela inobservância do art. 1º, em virtude de colisões, atropelamento ou qualquer outro tipo de dano causado pelo sinistro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 01 de dezembro de 2011.

Micarla de Sousa

Prefeita