Lei nº 6.315 de 30/11/2011
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 01 dez 2011
Dispõe sobre a alteração da Lei nº 6.222/2011, e dá outras providências.
A Prefeita do Município de Natal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As empresas instaladas no âmbito do Município de Natal, consideradas potencialmente poluidoras ficam obrigadas a contratar, no mínimo, um responsável técnico ambiental, cuja atuação estará relacionada ao Projeto operacional do empreendimento, no que tange à atividade poluidora e seus aspectos educativo-ambientais.
Art. 2º O responsável técnico ambiental deverá ter habilitação em curso de nível superior bacharelado, devidamente credenciado pela autoridade educacional nacional.
I - Bacharel em Biologia;
II - Bacharel em Ecologia;
III - Bacharel em Geografia;
IV - Bacharel em Geologia;
V - Bacharel em Química;
VI - Bacharel em Gestão Ambiental;
VII - Engenharia Ambiental;
VIII - Engenharia Química;
IX - Tecnólogo em Meio Ambiente;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 30 de novembro de 2011.
Micarla de Sousa
Prefeita