Lei nº 6.315 de 30/11/2011

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 01 dez 2011

Dispõe sobre a alteração da Lei nº 6.222/2011, e dá outras providências.

A Prefeita do Município de Natal,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As empresas instaladas no âmbito do Município de Natal, consideradas potencialmente poluidoras ficam obrigadas a contratar, no mínimo, um responsável técnico ambiental, cuja atuação estará relacionada ao Projeto operacional do empreendimento, no que tange à atividade poluidora e seus aspectos educativo-ambientais.

Art. 2º O responsável técnico ambiental deverá ter habilitação em curso de nível superior bacharelado, devidamente credenciado pela autoridade educacional nacional.

I - Bacharel em Biologia;

II - Bacharel em Ecologia;

III - Bacharel em Geografia;

IV - Bacharel em Geologia;

V - Bacharel em Química;

VI - Bacharel em Gestão Ambiental;

VII - Engenharia Ambiental;

VIII - Engenharia Química;

IX - Tecnólogo em Meio Ambiente;

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 30 de novembro de 2011.

Micarla de Sousa

Prefeita