Lei nº 6313 DE 25/04/2014

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 23 mai 2014

Rep. - Dispõe sobre a implantação do PROGRAMA ALUNO CONSCIENTE nas escolas da rede pública e privada de ensino do Município de Maceió.

PROJETO DE LEI Nº 6.551 Maceió, 25 abril de 2014. Autor: Ver. Silvania Barbosa

O Presidente da Câmara Municipal de Maceió

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele de acordo com o § 6º do art. 36 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica estabelecida a implantação do PROGRAMA ALUNO CONSCIENTE nas escolas da rede pública e privada de ensino do Município de Maceió.

Art. 2º O programa tem como objetivo conscientizar os jovens alunos e prestar-lhes informações e orientações educacionais e pedagógicas acerca de situações que possam colocá-los em situações adversas.

Art. 3º O Programa far-se-á por meio de campanhas publicitárias, com informações e cartazes com orientações no seguinte sentido:

I - respeitar pais e professores;

II - respeitar colegas;

III - não praticar "bullying" e ofensas raciais e discriminatórias;

IV - não fumar, não usar drogas e não ingerir bebidas alcoólicas;

V - não aceitar carona de pessoas desconhecidas;

VI - vedar acesso de desconhecidos a dados pessoais e fotos nas redes sociais.

Art. 4º O Programa terá linguagem de fácil entendimento, com visualização jovial e moderna, apropriada à idade dos alunos a quem é dirigido.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maceió, 25 de abril de 2014

FRANCISCO HOLANDA COSTA FILHO

PRESIDENTE

Publicado na Secretária da Câmara Municipal de Maceió, aos vinte e cinco (25) dias do mês de abril do ano dois mil e quatorze (2014).