Lei nº 6312 DE 25/04/2014

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 30 abr 2014

Dispõe sobre a obrigatoriedade de Instalação de cursos de primeiros socorros em boates, casas de shows e afins no âmbito do Município de Maceió.

PROJETO DE LEI Nº 6.542

Maceió, 25 de abril de 2014

Autor: Ver. Silvania Barbosa

O Presidente da Câmara Municipal de Maceió

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele de acordo com o § 6º do art. 36 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei:


Art. 1º Torna-se obrigatório que boates, casas de shows e afins, instaladas no âmbito do Município de Maceió, ofereçam cursos de primeiros socorros para a devida capacitação de 5% do seu quadro funcional, uma vez ao ano.

Art. 2º Ficará a cargo do órgão municipal responsável pela expedição do Alvará de Funcionamento, e a devida fiscalização para o efetivo cumprimento desta Lei.

Art. 3º Considera-se para efeito desta Lei, as casas de shows, boates e afins com circulação de, no mínimo, 1.000 (mil) pessoas por qualquer atividade.

Art. 4º Em caso de descumprimento da presente propositura, cabe ao Poder Executivo através de suas Secretarias a não liberação do Alvará de Funcionamento do devido estabelecimento.

Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente propositura, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maceió, 25 de abril de 2014

FRANCISCO HOLANDA COSTA FILHO

PRESIDENTE

Publicado na Secretária da Câmara Municipal de Maceió, aos vinte e cinco (25) dias do mês de abril do ano dois mil e quatorze (2014).