Lei nº 6309 DE 16/04/2014

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 17 abr 2014

Obriga as empresas recicladoras do município de Maceió a exigir a comprovação da origem dos fios de cobre que adquirirem e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Maceió

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele de acordo com o § 6º do Art. 36 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as empresas recicladoras do município de Maceió obrigadas a exigir a comprovação da origem dos fios de cobre que adquirirem.

Art. 2º As empresas recicladoras deverão manter registro contendo dados do vendedor do qual adquiriram os fios de cobre.

Parágrafo único. O registro deverá conter o nome, o número do documento de identidade, CPF e/ou CNPJ e o endereço do vendedor do qual foram adquiridos os fios de cobre.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maceió, 16 de abril de 2014

FRANCISCO HOLANDA COSTA FILHO

PRESIDENTE

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Maceió, aos dezesseis (16) dias do mês de abril do ano dois mil e quatorze (2014).