Lei nº 6.306 de 14/11/2011

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 15 nov 2011

Dispõe sobre a divulgação do número telefônico do Disque-Denúncia nos veículos de transporte coletivo, alternativo e táxi, e dá outras providências.

A Prefeita do Município de Natal,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica determinada a divulgação do número telefônico do Dique-Denúncia da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social no Município de Natal, nos veículos de transporte coletivo, alternativo e táxi, e, se necessário, firmar convênios com órgãos públicos, ou parcerias com a iniciativa privada, para promover a divulgação do Disque-Denúncia, conforme estabelecido a seguir:

I - Nos ônibus, veículos de transporte alternativos e táxis, o número telefônico deverá ser afixado nos vidros traseiros ou parte traseira do veículo, em local de fácil visualização de forma fácil e clara.

Parágrafo único. Os números telefônicos, 0800-281-2336 e 0800-281-1314 do Disque-Denúncia, ou qualquer outro que venha a substituí-lo, deverá ser confeccionado para que sua visualização fique fácil e clara.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas pelas empresas ou sindicatos vinculados.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 14 de novembro de 2011.

Micarla de Sousa

Prefeita