Lei Nº 6295 DE 18/12/2025

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 23 dez 2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade, no âmbito do Município de Teresina, de substituição de sinais sonoros e campainhas por sinais musicais, nas es colas da rede de ensino público municipal, como forma de evitar transtornos e incômodos senso riais aos alunos diagnosticados com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e/ou similares, e dá outras providências. (*)

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA , Estado do Piauí Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica obrigatória, no âmbito do Município de Teresina, que as escolas que integram a rede de ensino público municipal, procedam com a substituição de sinais sonoros e/ou campainhas por sinais musicais.

Parágrafo único. A obrigatoriedade de que trata o caput deste artigo visa evitar transtornos e incômodos sensoriais aos alunos diagnosticados com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outras formas similares.

Art. 2º Caberá à Prefeitura Municipal de Teresina, através de seu órgão competente, adotar todas as providências necessárias apara a execução da determinação contida nesta Lei.

Parágrafo único ? VETADO .

Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), de 18 de dezembro de 2025.

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito de Teresina

Esta Lei foi sancionada e numerada aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.

JEOVÁ BARBOSA DE CARVALHO ALENCAR

Secretário Municipal de Governo