Lei nº 6.282 de 12/09/2011

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 13 set 2011

Dispõe sobre a criação de espaços nos Terminais de Transporte Coletivo do Município de Natal, para colocação de painéis com indicadores de empregos, e dá outras providências.

A Prefeita do Município de Natal,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica disponibilizado espaços nos terminais de transporte coletivo do Município de Natal para a colocação de painéis com indicadores de empregos.

Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se para colocação de classificados de jornais locais e de outras cidades, circulares ou panfletos, com anúncios de empregos e empregados, sob a responsabilidade de uma secretaria competente.

Art. 3º O local que dispõe a presente Lei deve ser de fácil acesso e de boa visibilidade.

Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 12 de setembro de 2011.

Micarla de Sousa

Prefeita