Lei nº 6281 DE 27/03/2019
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 29 mar 2019
Autoriza o Poder Executivo a celebrar termos aditivos aos contratos firmados com a União, com base na Lei federal nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e na Medida Provisória nº 2.192-70 , de 24 de agosto de 2001, relacionados com as modificações no Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal - PAF previstas nos arts. 8º e 9º da Lei Complementar federal nº 148, de 25 de novembro de 2014, e nos arts. 8º a 10 da Lei Complementar federal nº 156, de 28 de dezembro de 2016.
O Governador do Distrito Federal,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termos aditivos aos contratos firmados com a União com base na Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e ao amparo da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, relacionados com a:
I - modificação no Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal de que tratam o arts. 8º e 9º da Lei Complementar federal nº 148, de 25 de novembro de 2014;
II - modificação no Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal de que tratam os arts. 8º a 10 da Lei Complementar federal nº 156, de 28 de dezembro de 2016.
Art. 2º (VETADO).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de março de 2019.
131º da República e 59º de Brasília
IBANEIS ROCHA