Lei nº 6.281 de 06/09/2011

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 07 set 2011

Dispõe sobre a obrigatoriedade das salas de cinemas promoverem a higienização dos óculos e equipamentos utilizados na apresentação de filmes em terceira dimensão (3D) e dá outras providências.

A Prefeita do Município de Natal,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As Salas de Cinemas e demais estabelecimentos que exibirem filmes em terceira dimensão (3D), ficam obrigados a promover a higienização e a esterilização dos óculos e acessórios apropriados e utilizados pelos telespectadores em cada sessão, sob pena de multa.

§ 1º A multa de que trata o caput deste artigo será no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

§ 2º Em caso de reincidência, o valor será cobrado em dobro.

§ 3º O não pagamento da multa aplicada até a data do seu vencimento implicará em inscrição em dívida ativa.

§ 4º Os valores em Reais estipulados no § 1º deste artigo serão reajustados de acordo com o índice e o período aplicáveis aos reajustes dos créditos tributários municipais.

Art. 2º Os óculos e acessórios utilizados deverão ser fornecidos pelos cinemas e demais estabelecimentos que exibirem filmes de terceira dimensão (3D), a título de comodato, sem cobrança de taxa referente à higienização e esterilização, embalados individualmente com fechamento a vácuo.

Art. 3º O disposto nesta Lei não se aplica quando se tratar de óculos descartáveis.

Art. 4º As salas de Cinemas e demais estabelecimentos de que trata esta Lei, terão o prazo de 60 (sessenta) dias para adequarem-se às exigências estabelecidas.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 06 de setembro de 2011.

Micarla de Sousa

Prefeita