Lei nº 6.280 de 06/09/2011
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 07 set 2011
Cria a Campanha Educativa "Multa Moral", de respeito às vagas de estacionamento para idosos e deficientes, e dá outras providências.
A Prefeita do Município de Natal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É criada a Campanha Educativa "Multa Moral", de educação no trânsito quanto ao respeito às vagas de estacionamento público reservadas a idosos e deficientes.
§ 1º A campanha consistirá na distribuição de folhetos informativos e educativos sobre:
I - as necessidades e direitos específicos das pessoas idosas e portadoras de deficiências físicas para estacionamento dos veículos por elas conduzidos;
II - as sanções previstas na legislação.
§ 2º Os folhetos poderão ser confeccionados pela iniciativa privada, caso em que poderão apor neles, em espaço de até 1/6 (um sexto) de sua área, sua publicidade, respeitada a legislação correlata em vigor.
§ 3º A distribuição far-se-á:
I - pelo Poder Público ou pela iniciativa privada;
II - em:
a) áreas de estacionamento público e privado;
b) estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços;
c) eventos públicos;
d) estabelecimentos escolares públicos e privados, de ensino fundamental, médio e superior;
e) igrejas;
f) outros locais a critério dos interessados;
III - pela pessoa idosa ou deficiente que se sentir lesada, junto ao veículo ou motorista infrator.
Art. 2º Esta Lei será regulamentada no prazo de até 90 (noventa) dias do início de sua vigência.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 06 de setembro de 2011.
Micarla de Sousa
Prefeita