Lei nº 6.279 de 06/09/2011

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 07 set 2011

Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação de identidade profissional para a confecção de carimbos profissionais e dá outras providências.

A Prefeita do Município de Natal,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os estabelecimentos que produzem e confeccionam carimbos profissionais, ficam obrigados a requerer a apresentação da identidade profissional, expedida pelo respectivo Conselho Profissional, para a confecção dos mesmos, sob pena de multa.

§ 1º A multa de que trata o caput deste artigo será no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).

§ 2º Os valores em Reais estipulados no § 1º deste artigo serão reajustados de acordo com o índice e o período aplicável aos reajustes dos créditos tributários municipais.

Art. 2º Para entrega do carimbo profissional confeccionado o estabelecimento deverá reter cópia autenticada da identidade profissional e disponibilizá-la para o respectivo Conselho Profissional informando a confecção do carimbo, quando for inspecionado.

Parágrafo único. O não cumprimento no disposto no caput deste artigo implicará na cassação do Alvará de Funcionamento do estabelecimento comercial.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 06 de setembro de 2011.

Micarla de Sousa

Prefeita