Lei nº 6271 DE 01/11/2017

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 06 nov 2017

Inclui o Dia da Consciência Jovem no Calendário Oficial da Cidade, consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no § 4º do art. 6º da Lei nº 5.146 , de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

· Dia da Consciência Jovem, a ser comemorado anualmente no último domingo do mês de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CRIVELLA