Lei nº 6268 DE 27/06/2012
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 jun 2012
Altera a Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, instituindo, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a Festa de São João Batista, Padroeiro do Município de São João de Meriti.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera a Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, instituindo, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a "Festa de São João Batista, Padroeiro do Município de São João de Meriti", a ser comemorada anualmente no mês de junho.
Parágrafo único. O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(...)
JUNHO
(...)
FESTA DE SÃO JOÃO BATISTA, PADROEIRO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI.
(...)"
Art. 2º. O Poder Público Estadual apoiará, nos termos da Lei, a Festa do Padroeiro do Município de São João de Meriti.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2012 2005
SÉRGIO CABRAL
Governador
Projeto de Lei nº 1.002-A/2011
Autoria do Deputado: Bruno Correia