Lei nº 6267 DE 01/11/2017

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 22 nov 2017

Ret. - Obriga o Município do Rio de Janeiro e demais organizadores de grandes eventos de qualquer natureza, abertos ao público, mediante pagamento ou gratuito, a proceder a instalação de técnicas, painéis e equipamentos afins para acessibilidade do deficiente visual e auditivo.

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Art. 2º (.....)

§ 1º Para os deficientes auditivos, o evento deverá contar com tradutores da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

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MARCELO CRIVELLA

(*) Republicado por incorreção no DO Rio nº 157, de 06.11.2017, p. 3"