Lei nº 6267 DE 11/09/2013

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 12 set 2013

Dispõe sobre a fixação de placas informativas em áreas de grande potencial turístico e de circulação de pessoas contendo a mensagem:''Não doe moedas nos sinais de trânsito, não estimule o trabalho infantil" e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Maceió,

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Maceió decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica obrigatória a afixação de placas informativas em áreas de grande potencial turístico e de grande circulação de pessoas, contendo a mensagem: "Não doe moedas nos sinais de trânsito, não estimule o trabalho infantil".

Art. 2º O texto da placa deverá ser escrita com letras maiúsculas de fácil leitura e compreensão, exposto em local visível ao público, possibilitando sua visualização à distância.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementares, se necessárias no que couber.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 11 de Setembro de 2013.

RUI SOARES PALMEIRA

Prefeito de Maceió