Lei nº 6258 DE 29/01/2019

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 05 fev 2019

Dispõe que restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação de centros comerciais, shopping centers e estabelecimentos similares mantenham afixados cartazes explicativos que demonstrem a aplicação da manobra conhecida como abraço da vida.

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1º Fica instituída, no Distrito Federal, a obrigatoriedade de afixação, em restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação de centros comerciais, shopping centers e estabelecimentos similares, de material publicitário de interesse do consumidor que demonstre a aplicação da manobra da vida ou manobra de Heimlich (compressão abdominal), empregada para desobstruir rapidamente as vias respiratórias.

Art. 2º Para garantir a visibilidade da informação pelo consumidor, o material deve ser afixado em local visível e em número compatível com as dimensões do estabelecimento.

Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita os estabelecimentos comerciais à multa prevista no art. 57, parágrafo único, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Art. 4º O Poder Executivo deve tomar as medidas acessórias cabíveis à implantação desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de janeiro de 2019

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente