Lei nº 6.253 de 10/10/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 1975
Altera o artigo 14 do Decreto-Lei nº 55, de 18 de novembro de 1966, que define a política nacional de turismo, cria o Conselho Nacional de Turismo e a Empresa Brasileira de Turismo, e dá outras providências.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 14 do Decreto-Lei nº 55, de 18 de novembro de 1966, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 14. A administração da Empresa Brasileira de Turismo - EMBRATUR, será exercida por uma Diretoria constituída de um Presidente e 3 (três) Diretores, todos com mandato de 4 (quatro) anos".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Severo Fagundes Gomes.
João Paulo dos Reis Velloso.