Lei nº 6.250 de 23/05/2011
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 24 mai 2011
Determina que em todos os estabelecimentos e edifícios comerciais e residenciais, cujo nome seja estrangeiro, conste a tradução do mesmo para língua portuguesa e dá outras providências.
A Prefeita do Município de Natal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído que em todos os estabelecimentos e edificações comerciais e residenciais, cujo nome seja estrangeiro, conste em local e de forma visível, a tradução para a língua portuguesa do mesmo.
Art. 2º As edificações estabelecidas em data anterior à publicação da presente Lei terão o prazo de cinco anos para adequarem-se à mesma.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 23 de maio de 2011.
Micarla de Sousa
Prefeita