Lei nº 6.244 de 20/05/2011
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 21 mai 2011
Dispõe sobre a afixação, nas praias do Município de Natal, placas com informações sobre os efeitos causados pelo sol à pele humana, e dá outras providências.
A Prefeita do Município de Natal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nas praias do Município de Natal, onde houver postos de salvamento, serão afixadas placas com informações sobre os benefícios e malefícios causados pelo sol à pele humana.
Parágrafo único. As placas serão confeccionadas obedecendo a critérios determinados nesta Lei e outros a serem sugeridos pela Secretaria Municipal de Saúde, em relação à sua dimensão e ao teor da mensagem.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde deverá veicular, além de outras, as seguintes informações:
I - horários em que o sol traz benefícios à pele;
II - horários em que o sol causa malefícios à pele;
III - frases educativas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 20 de maio de 2011.
Micarla de Sousa
PREFEITA