Lei nº 6.244 de 29/09/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 1975
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a doar à União os imóveis que especifica.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - autorizado a doar à União os imóveis denominados Ilhas Ananazes, Mexingueira e das Flores, situado na Baía da Guanabara Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Os imóveis de que trata o artigo anterior ficarão sob a jurisdição do Ministério da Marinha.
Art. 3º A doação autorizada nesta Lei será efetivada mediante termo lavrado em livro próprio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Geraldo Azevedo Henning
Mário Henrique Simonsen
Alysson Paulinelli