Lei nº 6231 DE 29/10/2025

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 29 out 2025

Dispõe sobre a instituição do Programa Municipal de Incentivo ao Emprego e à Reinserção Social de Ex-Dependentes Químicos no Município de Aracaju, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ARACAJU,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo ao Emprego e à Reinserção Social de Ex-Dependentes Químicos no Município de Aracaju, com o objetivo de fomentar a empregabilidade e promover a inclusão social de pessoas que concluíram tratamento para dependência química.

Art. 2º O programa terá as seguintes diretrizes:

I – promoção de ações voltadas à capacitação profissional e reinserção no mercado de trabalho;

II – parceria com empresas privadas, entidades filantrópicas e organizações da sociedade civil para oferta de oportunidades de trabalho e qualificação profissional;

III – incentivo fiscal para empresas que aderirem ao programa, na forma de desconto em tributos municipais, conforme regulamentação específica;

IV – acompanhamento psicossocial e suporte técnico aos participantes do programa;

V – fomento ao empreendedorismo e à economia solidária por meio de linhas de crédito e orientação empresarial; 

VI – criação de banco de dados para monitoramento e avaliação dos impactos do programa.

Art. 3º Poderão se beneficiar do programa as pessoas que atenderem aos seguintes requisitos:

I – comprovar a conclusão de tratamento para dependência química em instituição reconhecida;

II – ser residente no Município de Aracaju por, no mínimo, 2 (dois) anos;

III – estar desempregado ou em situação de vulnerabilidade social;

IV – participar de cursos de capacitação e programas de desenvolvimento pessoal oferecidos pelo programa.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal será responsável pela regulamentação e execução do programa, podendo firmar convênios com entidades públicas e privadas para garantir sua implementação e expansão.

Art. 5º (VETADO)

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 29 de outubro de 2025. 204º da Independência, 137º da

República e 170º da Emancipação Política do Município.

EMÍLIA CORRÊA

PREFEITA DE ARACAJU

Dilermando Garcia Ribeiro Junior

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação

Itamar Bezerra

Secretário Municipal de Governo