Lei nº 6.221 de 07/07/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jul 1975

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Fundo Nacional de Desenvolvimento, o crédito especial até o limite de Cr$ 146.826.000,00, para o fim que especifica.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão do Ministério das Minas e Energia, em conformidade com o disposto no art. 24, da Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, o crédito especial até o limite de Cr$146.826.000,00 (cento e quarenta e seis milhões, oitocentos e vinte seis mil cruzeiros), em favor das Empresas Nucleares Brasileiras S. A. - NUCLEBRÁS.

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 29.00, a saber:

  Cr$1,00 
2900 FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO  
2904 Recursos sob Supervisão do Ministério das Minas e Energia  
Projeto 2904.09532891.544  
3.1.2.0 Material de Consumo ............................................. 1.081.000 
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros .................................. 33.959.500 
3.1.4.0 Encargos Diversos ................................................ 666.000 
4.1.3.0 Equipamentos de Instalações ................................. 500.000 
4.1.4.0 Material Permanente ............................................. 500.000 
Projeto 2904.09532891.912  
3.2.7.2 Entidades Federais  
03 Outros Custeiros ................................................... 110.119.500 
 TOTAL.................................................................. 146.826.000 
   
 Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados  
Projeto 2904.09532891.544 36.706.500 
04 Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos ............................................... 36.706.500 
Projeto 2904.09532891.912 110.119.500 
04 Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos ............................................... 110.119.500 
 Total .................................................................... 146.826.000 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Shigeaki Ueki

João Paulo dos Reis Velloso