Lei nº 6.221 de 07/07/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jul 1975
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Fundo Nacional de Desenvolvimento, o crédito especial até o limite de Cr$ 146.826.000,00, para o fim que especifica.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão do Ministério das Minas e Energia, em conformidade com o disposto no art. 24, da Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, o crédito especial até o limite de Cr$146.826.000,00 (cento e quarenta e seis milhões, oitocentos e vinte seis mil cruzeiros), em favor das Empresas Nucleares Brasileiras S. A. - NUCLEBRÁS.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 29.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
2900 | FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO | |
2904 | Recursos sob Supervisão do Ministério das Minas e Energia | |
Projeto | 2904.09532891.544 | |
3.1.2.0 | Material de Consumo ............................................. | 1.081.000 |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros .................................. | 33.959.500 |
3.1.4.0 | Encargos Diversos ................................................ | 666.000 |
4.1.3.0 | Equipamentos de Instalações ................................. | 500.000 |
4.1.4.0 | Material Permanente ............................................. | 500.000 |
Projeto | 2904.09532891.912 | |
3.2.7.2 | Entidades Federais | |
03 | Outros Custeiros ................................................... | 110.119.500 |
TOTAL.................................................................. | 146.826.000 | |
Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados | ||
Projeto | 2904.09532891.544 | 36.706.500 |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos ............................................... | 36.706.500 |
Projeto | 2904.09532891.912 | 110.119.500 |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos ............................................... | 110.119.500 |
Total .................................................................... | 146.826.000 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso