Lei nº 6218 DE 12/11/2025
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 12 nov 2025
Define como interesse público, e estabelece local e data para realização do evento denominado de Rondônia Rural Show Internacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°Define como de interesse público estadual a feira de agronegócio denominada de Rondônia Rural Show Internacional, destinada à promoção, fomento e estímulo ao agronegócio.
Art. 2°Fica estabelecido como local de realização da Rondônia Rural Show Internacional o Centro Tecnológico do Agronegócio Vandeci Rack, área de propriedade do Governo do Estado de Rondônia, localizada na rodovia BR-364, KM 333, zona rural do Município de Ji-Paraná.
Parágrafo único.O evento constante no caput do art. 2° será realizado anualmente, na última semana do mês de maio.
Art. 3°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 12 de novembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador