Lei nº 6.216 de 28/01/2011

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 29 jan 2011

Obriga a inclusão do número de telefone e endereço do PROCON Municipal, nos documentos fiscais, emitidos pelos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços ao consumidor, com sede no Município de Natal, e dá outras providências.

O Vice-Prefeito do Município de Natal, no exercício do Cargo de Prefeito,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É obrigatória a inclusão do número do telefone e endereço PROCON - Natal, pertencente á estrutura do Poder Executivo Municipal, nos documentos fiscais emitidos pelos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços ao consumidor, que estejam sediados no Município de Natal.

Parágrafo único. A inclusão tratada no caput deste artigo poderá ser inserida através de carimbo no verso do respectivo documento.

Art. 2º Os infratores ao disposto nesta Lei ficam sujeitos á multa constante no art. 56 da Lei Federal nº 8.078/1990.

Art. 3º As multas decorrentes do descumprimento desta Lei devem ser recolhidas ao FMDD (Fundo Municipal de Direitos Difusos) e gerida pelo CMDC (Conselho Municipal de Defesa Do Consumidor).

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 28 de janeiro de 2011.

Paulo Eduardo da Costa Freire

Prefeito em Exercício