Lei nº 6213 DE 06/08/2018

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 08 ago 2018

Altera a Lei nº 4.821, de 27 de abril de 2012, que dispõe sobre as manifestações artísticas e culturais nas ruas, avenidas e praças públicas do Distrito Federal e dá outras providências.

O Governador do Distrito Federal,

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 4.821 , de 27 de abril de 2012, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:

§ 5º Fica permitida aos artistas, na forma a ser regulamentada pelo Poder Executivo, a apresentação gratuita de seu trabalho em estações e terminais rodoviários.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de agosto de 2018.

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG