Lei nº 6.213 de 27/01/2011
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 28 jan 2011
Cria o Programa Cultural de Apresentações musicais com artistas locais e grupos no Bairro das Quintas, denominado "Quintas Cultural", no Município de Natal e dá outras providências.
O Vice-Prefeito do Município de Natal, no exercício do cargo de Prefeito,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa Cultural de Apresentações musicais com artistas locais e grupos no Bairro das Quintas, denominado "Quintas Cultural" no Município de Natal.
§ 1º O Programa de que trata esta Lei é constituído de apresentações mensais e obedece aos seguintes critérios:
I - Será realizado no Bairro das Quintas e deve ser palco de pelo menos um evento musical a cada mês;
II - Em todos os eventos é obrigatória a participação de artistas ou grupos musicais locais do Município de Natal.
III - Toda apresentação deverá ocorrer em pontos de fácil acesso, com eventos a cada mês itinerante, abrangendo todo o bairro das Quintas.
IV - Todo artista ou grupo, como também o proprietário do local destinado para a apresentação deverão estar cadastrados no órgão municipal competente.
V - Cada proprietário comercial que desejar que ocorra a apresentação no local ou próximo ao seu estabelecimento deverá solicitar ao órgão competente e agendar o evento conforme disponibilidade.
VI - Para que o evento possa acontecer deverá o responsável realizar um abaixo-assinado da comunidade residente próxima aprovando o evento para aquela data e horário, devendo conter 85% (oitenta e cinco por cento) das assinaturas.
§ 2º O disposto no caput deste artigo não se aplicará aos shows musicais que ocorrerem em recinto fechado com capacidade de abrigo menor ou igual a 300 (trezentas) pessoas.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 27 de janeiro de 2011.
Paulo Eduardo da Costa Freire
Prefeito em Exercício