Lei nº 6.209 de 26/01/2011

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 27 jan 2011

Estabelece a Semana de Políticas Municipais de Atenção à Saúde do Homem, no âmbito do Município de Natal, e dá outras providências.

O Vice-Prefeito do Município de Natal, no Exercício do Cargo de Prefeito,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Políticas Municipais de Atenção à Saúde do Homem, a ser realizada sempre no mês de agosto de cada ano.

Parágrafo único. Neste dia, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde, em locais e horários pré-estabelecidos serão realizados exames, gratuitamente, visando beneficiar à população masculina, bem como serão realizados atos chamando atenção para o tema.

Art. 2º Os recursos financeiros desse Programa deverão ser incluídos no orçamento anual dos exercícios seguintes.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 26 de janeiro de 2011.

Paulo Eduardo da Costa Freire

Prefeito em Exercício