Lei nº 6.208 de 26/05/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 27 mai 1975

Altera a denominação da Central de Abastecimento de Brasília Sociedade Anônima - CENABRA.

O Presidente da República, faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Central de Abastecimento de Brasília Sociedade Anônima - CENABRA, constituída de conformidade com a Lei nº 5.691, de 10 de agosto de 1971, passa a denominar-se Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S/A. - CEASA/DF.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Paulo Afonso Romano.