Lei nº 6.200 de 21/01/2011
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 22 jan 2011
Institui a Concessionária de Águas e Esgotos de Natal - CAERN a Obrigatoriedade de dar publicidade da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento Básico do Município de Natal "ARSBAN, nas Faturas dos Consumidores, e dá outras providências.
O Vice-Prefeito do Município de Natal, no Exercício do Cargo de Prefeito, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É de obrigatoriedade da Concessionária de Águas e Esgotos de Natal "CAERN" dar publicidade da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento Básico do Município de Natal - ARSBAN, nas Faturas Mensais de Consumo de Água Esgoto e Serviços dos Consumidores no Âmbito do Município do Natal.
Art. 2º A publicidade do que específica o artigo anterior e de que nas faturas mensais enviadas aos consumidores de natal constará em formato de destaque a seguinte informação, reclamações Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento Básico do Município de Natal, "ARSBAN", Endereço e Telefone de Atendimento ao Consumidor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 21 de janeiro de 2011.
Paulo Eduardo da Costa Freire
Prefeito em Exercício