Lei nº 620 de 07/12/2001

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 07 dez 2001

Torna obrigatório o fornecimento por parte de shopping centers e similares de cadeira de rodas para utilização de deficientes físicos, idosos, pessoas com dificuldade de locomoção e dá outras providências

O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58, §§ 3º e 7º da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica obrigatório, em todo o município de Florianópolis, por parte de shoppings centers, aeroportos, rodoviárias, agências bancárias, ginásios, estádios, prédios comerciais, centros comerciais, centro de eventos, locais destinados a eventos e similares, o fornecimento de cadeiras de roda para utilização pelos deficientes físicos, idosos e pelas pessoas com dificuldade de locomoção, quando em trânsito no estabelecimento. (Redação dada ao artigo pela Lei nº 7.988, de 13.10.2009, DOM Florianópolis de 16.10.2009)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 1º É obrigatório o fornecimento, em todo o município de Florianópolis, por parte de Shopping Centers e similares, de cadeiras de roda para utilização de deficientes físicos, idosos e pessoas com dificuldade de locomoção, quando em trânsito pelo estabelecimento."

Art. 2º O fornecimento das cadeiras de rodas a que aduz o artigo anterior será gratuito.

Art. 3º Os estabelecimentos referidos no art. 1º desta Lei deverão afixar cartazes indicando os lugares onde serão fornecidas as cadeiras de roda para os usuários. (Redação dada ao artigo pela Lei nº 7.988, de 13.10.2009, DOM Florianópolis de 16.10.2009)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 3º Os Shoppings Centers e Similares deverão afixar cartazes dentro dos seus estabelecimentos, indicando os lugares onde serão fornecidas as cadeiras de roda para os usuários. "

Art. 4º O infrator da presente Lei, fica sujeito a multa diária de 500 (quinhentas) UFIRS, sem prejuízo de outras sanções legais.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Florianópolis, em 07 de dezembro de 2001.

VEREADOR JAIME TONELLO

Presidente