Lei nº 6195 DE 09/06/2017
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 12 jun 2017
Inclui o Dia do Encontro Interdenominacional no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146 , de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
- Dia do Encontro Interdenominacional, a ser comemorado anualmente no terceiro domingo do mês de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA