Lei nº 6.195 de 13/03/2012
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 13 mar 2012
Dispõe sobre a colocação de brinquedos para portadores de necessidades especiais em parques, praças e outros locais públicos que são destinados à prática de esportes e lazer. (*)
O Governador do Estado do Piauí,
Faço Saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os convênios firmados entre o Poder Executivo do Estado e dos municípios que impliquem a transferência de recursos para a construção e reformas de parques, praças e outros locais que têm por objeto oferecer a prática de esportes e lazer deverão prever a colocação de brinquedos e equipamentos desenvolvidos para utilização de pessoas portadoras de necessidades especiais.
Art. 2º É facultado ao Poder Executivo do Estado e dos municípios a celebração de novos convênios com a finalidade específica de instalação de brinquedos e equipamentos desenvolvidos para utilização por pessoas portadoras de necessidades especiais nas praças, parques e outros locais públicos já existentes, destinados à prática de esportes e lazer.
Art. 3º Os brinquedos e equipamentos apresentados na presente Lei deverão ser sinalizados, delimitando sua finalidade de serem adaptados para integração dos portadores de necessidades especiais.
Art. 4º Os novos projetos de parques, praças e outros locais públicos, realizados através de convênios com o Poder Executivo do Estado e dos municípios, destinados à prática de atividades de esporte e lazer, deverão ter acesso especial para cadeirantes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 13 de março de 2012.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
(*) Lei de autoria do Deputado Antonio Félix (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000).