Lei nº 6191 DE 02/06/2017
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 05 jun 2017
Inclui a Semana Municipal do Pedestre no Calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autor: Vereador Alexandre Arraes
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Semana Municipal do Pedestre, a ser comemorada entre os dias 24 a 30 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA