Lei nº 6.189 de 06/03/2012

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 06 mar 2012

Cria o Projeto Cultura Cidadã no Estado do Piauí. (*)

O Governador do Estado do Piauí,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Projeto Cultura Cidadã, que consiste na adoção, por empresas com responsabilidade social, de bibliotecas, centros e casas culturais, museus, teatros e outras fontes de cultura.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se por:

I - adoção: vínculo estabelecido entre a empresa e a fonte de cultura, que garantirá:

a) a proteção e a otimização de seu acervo;

b) a introdução de novas tecnologias;

c) a manutenção das instalações prediais em perfeito estado e em compatibilidade com o número de pessoas a serem atendidas;

II - empresa com responsabilidade social: aquela que, através do vínculo de adoção estabelecido, passa a contribuir, material ou financeiramente, para a consecução dos objetivos elencados nas alíneas do inciso I deste parágrafo.

Art. 2º A empresa poderá adotar uma ou mais fontes culturais para estabelecer o vínculo da adoção.

Art. 3º Os materiais adquiridos pela empresa adotante em benefício das fontes culturais serão doados ao Estado do Piauí, passando a integrar o patrimônio público.

Art. 4º As empresas que aderirem a esta Lei terão, durante a permanência da adoção, seus nomes afixados na entrada principal da fonte cultural, complementado com os dizeres "ESTA EMPRESA ZELA PELA CULTURA DO POVO PIAUIENSE".

Art. 5º Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina/PI, 06 de março de 2012.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria do Deputado Fábio Novo (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000).