Lei nº 6.188 de 16/12/1974

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 1974

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1975/1977.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1975/1977, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 60 da Constituição e no art. 5º do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, estima, para o período, despesas de capital no montante de Cr$185.105.189.900,00 (cento e oitenta e cinco bilhões, cento e cinco milhões, cento e oitenta e nove mil e novecentos cruzeiros).

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1975/1977, são assim distribuídos:

   Em Cr$1,00 de 1975  
 1975 1976 1977 Total do Triênio 
1. Recursos do Tesouro ......... 38.081.540.400 45.882.025.500 51.950.201.100 135.913.767.000 
1.1 Recursos Ordinários ........ 12.748.125.700 16.045.363.000 17.944.994.500 46.738.483.200 
1.2 Recursos Vinculados ....... 25.333.414.700 29.836.662.500 34.005.206.600 89.175.283.800 
2. Recursos de Outras Fontes 17.178.468.900 16.946.846.700 15.066.107.300 49.191.422.900 
Total .................. 55.260.009.300 62.828.872.200 67.016.308.400 185.105.189.900 

Art. 3º As despesas de capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis à vista da previsão das despesas correntes, desdobrar-se-ão na seguinte forma:

A - Despesas por Setores ....... 1975 1976 1977 
Programação à conta de Recursos do Tesouro ............................ 38.081.540.400 45.882.025.500 51.950.201.100 
1.1 Recursos Ordinários .......... 12.748.125.700 16.045.363.000 17.944.994.500 
1.1.1 Distribuída por Setores ... 6.869.824.700 7.513.223.400 7.847.146.600 
1.1.2 Sob Coordenação Central  4.170.234.500 5.950.715.100 6.941.355.600 
1.1.3 Outros Encargos ........... 1.708.066.500 2.581.424.500 3.156.492.300 
1.2 Recursos Vinculados ....... 25.333.414.700 29.836.662.500 34.005.206.600 
1.2.1 Execução a Cargo do Governo Federal ..................... 17.192.452.400 20.457.760.900 23.511.957.000 
- Distribuída por Órgãos ......... 3.260.762.200 4.026.234.500 4.834.064.500 
- Sob Coordenação Central .... 13.931.690.200 16.431.526.400 18.677.892.500 
1.2.2 Execução a Cargo dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios ........ 8.140.962.300 9.378.901.600 10.493.249.600 
2. Programação à conta de Recursos de Outras Fontes, de Entidades da Administração Direta e Indireta, Autônomos e Fundações Instituídas pelo Poder Público.............................. 17.178.468.900 16.946.846.700 15.066.107.300 
Total da Despesa de Capital por Setores ............................................. 55.260.009.300 62.828.872.200 67.016.308.400 

B - Despesas por Órgãos  Em Cr$1,00 de 1975  
 1975 1976 1977 

1. Programação à conta de Recursos do Tesouro 

1.1 Recursos Ordinários........... 12.748.125.700 16.045.363.000 17.944.994.500 
1.1.1 Poder Legislativo............. 28.898.000 27.863.000 29.906.400 
Câmara dos Deputados............ 6.716.000 3.600.000 5.835.000 
Senado Federal....................... 13.782.000 16.322.000 16.622.000 
Tribunal de Contas da União..... 8.400.000 7.941.000 7.449.400 
1.1.2 Poder Judiciário............... 70.020.500 67.679.300 68.130.900 
Supremo Tribunal Federal ........ 2.420.000 2.080.600 2.943.100 
Tribunal Federal de Recursos ... 618.300 742.800 833.000 
Justiça Militar.......................... 6.606.000 6.801.400 7.000.200 
Justiça Eleitoral....................... 17.300.200 14.900.000 14.335.200 
Justiça do Trabalho.................. 20.544.000 20.258.000 21.558.000 
Justiça Federal de 1ª Instância . 12.750.000 13.800.000 13.350.000 
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios ............................... 9.782.000 9.096.500 8.111.400 
1.1.3 Poder Executivo .............. 12.649.207.200 15.949.820.700 17.846.957.200 
1.1.3.1 Por Órgãos (inclusive sob Coordenação Central) 6.770.908.200 7.417.681.100 7.749.109.300 
Presidência da República ......... 67.562.300 65.088.000 65.128.600 
Secretaria de Planejamento (inclusive IBGE e CNPq) ......................... 388.178.900 524.605.500 439.672.600 
Ministério da Aeronáutica ......... 403.345.800 397.944.200 351.003.900 
Ministério da Agricultura ........... 450.597.000 566.600.800 675.123.200 
Ministério das Comunicações .... 120.335.200 130.258.300 132.647.100 
Ministério da Educação e Cultura (inclusive FNDE e Salário-Educação) ... 678.351.900 802.331.000 895.068.800 
Ministério do Exército ............... 802.665.400 791.594.400 808.966.900 
Ministério da Fazenda ............... 387.404.300 438.259.100 442.631.200 
Ministério da Indústria e do Comércio ... 205.699.000 231.297.200 242.856.000 
Ministério do Interior .................. 384.618.000 385.128.000 395.038.000 
Ministério da Justiça .................. 54.831.800 56.326.800 58.768.800 
Ministério da Marinha ................. 348.406.400 327.577.900 387.571.700 
Ministério das Minas e Energia ... 528.249.500 650.551.500 680.199.300 
Ministério da Previdência e Assistência Social ....................................... 85.260.000 33.014.900 23.724.600 
Ministério das Relações Exteriores 187.823.000 197.047.600 209.978.200 
Ministério da Saúde .................... 715.568.600 837.620.200 908.098.100 
Ministério do Trabalho ................ 9.135.100 9.430.400 9.652.300 
Ministério dos Transportes .......... 952.874.000 973.005.300 1.022.070.000 
1.1.3.2 Sob Coordenação Central . 4.170.234.500 5.950.715.100 6.941.355.600 
- Consolidação da Capital Federal  700.000.000 721.000.000 721.000.000 
- Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas .............................. 243.400.000 1.439.300.000 2.259.000.000 
- Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico ............. 662.601.000 724.310.000 764.691.000 
- Fundo de Desenvolvimento de Programas Integrados ................ 500.000.000 1.030.000.000 1.060.900.000 
- Participações Societárias (inclusive BNDE, Hidrelétrica de Itaipú, EMBRAER, TELEBRÁS, SIDEBRÁS E FINEP) 1.929.663.800 1.897.498.300 1.993.000.000 
- Transferência para o Distrito Federal e Estados do Acre e Guanabara ... 134.569.700 138.606.800 142.764.600 
1.1.3.3 Outros Encargos ........... 1.708.066.500 2.581.424.500 3.156.492.300 
1.2 Recursos Vinculados .......... 25.333.414.700 29.836.662.500 34.005.206.600 
1.2.1 Distribuída por Órgãos ...... 3.260.762.200 4.026.234.500 4.834.064.500 
Senado Federal ........................ 800.000 800.000 800.000 
Presidência da República .......... 2.099.000 2.200.000 2.270.000 
Ministério da Aeronáutica .......... 41.200.000 45.354.000 54.482.700 
Ministério da Agricultura ............ 178.744.000 195.744.000 203.744.000 
Ministério das Comunicações ..... 8.200.000 9.000.000 9.900.000 
Ministério da Educação e Cultura  254.600.600 264.963.800 282.711.900 
Ministério da Indústria e do Comércio 5.520.000 6.580.000 6.650.000 
Ministério do Interior ................... 8.000.000 8.000.000 8.000.00 
Ministério da Justiça ................... 4.000.000 4.000.000 4.000.000 
Ministério da Marinha .................. 6.500.000 6.800.000 7.100.000 
Ministério das Minas e Energia .... 46.352.900 46.782.600 49.718.700 
Ministério do Trabalho ................. 28.464.700 29.729.100 31.506.200 
Ministério dos Transportes ........... 2.676.281.000 3.408.281.000 4.173.181.000 
1.2.2 Sob Coordenação Central .... 13.931.690.200 16.431.526.400 18.677.892.500 
Fundo Nacional de Desenvolvimento 5.923.590.200 6.984.326.400 7.956.992.500 
Programa de Integração Nacional ... 2.454.900.000 2.848.400.000 3.133.200.000 
Programa de Redistribuição de Terras e Estímulo à Agroindústria de Norte e do Nordeste - PROTERRA ............ 1.636.600.000 1.898.900.000 2.088.800.000 
Formação de Reserva Monetária .... 3.916.600.000 1.699.900.000 3.498.900.000 
1.2.3 Transferências para os Estados, Distrito Federal e Municípios (participação em impostos da União) 8.140.962.300 9.378.901.600 10.493.249.600 
Total das Despesas com Recursos do Tesouro ................................. 38.081.540.400 45.882.025.500 51.950.201.100 
3. Despesas à Conta de Recursos de Outras Fontes .    
Senado Federal ......................  1.000.000 1.400.000 
Presidência da República ........ 1.032.000 1.063.000 600.000 
Ministério da Aeronáutica ........ 812.647.700 805.163.000 752.000.000 
Ministério da Agricultura .......... 1.255.326.200 1.435.683.600 1.643.249.200 
Ministério das Comunicações .. 3.313.800 44.881.800 40.476.200 
Ministério da Educação e Cultura  879.149.200 674.492.600 645.698.500 
Ministério da Fazenda ................ 73.508.500 98.474.000 27.409.800 
Ministério da Indústria e do Comércio ... 192.726.000 190.650.000 194.150.000 
Ministério do Interior ................ 167.202.000 163.035.200 171.460.200 
Ministério da Marinha .............. 456.849.700 237.378.100 87.004.900 
Ministério das Minas e Energia . 214.500.000 141.250.000 166.270.000 

  Em Cr$1,00 de 1975  
 1975 1976 1977 
Ministério da Previdência e Assistência Social ................. 375.016.000 391.946.000 469.453.700 
Ministério da Saúde ................ 67.679.200 70.986.900 61.513.400 
Ministério do Trabalho ............. 9.317.000 9.122.600 9.820.500 
Ministério dos Transportes ...... 12.558.429.600 12.569.712.900 10.699.045.900 
Encargos Gerais da União ....... 111.872.000 112.007.000 96.555.000 
Total das Despesas com Recursos de Outras Fontes ..... 17.178.468.900 16.946.846.700 15.066.107.300 
Total da Despesa de Capital por Órgãos .................................. 55.260.009.300 62.828.872.200 67.016.308.400 

Art. 4º As despesas de capital com recursos do Tesouro Nacional, a serem incluídas nos Orçamentos Anuais para os Exercícios Financeiros de 1975, 1976 e 1977, são discriminados em conformidade com os Anexos integrantes desta Lei.

§ 1º No transcurso de cada exercício, as importâncias consignadas aos projetos e atividades, constantes dos Anexos poderão ser alteradas em decorrência de créditos adicionais, abertos em conformidade com leis autorizativas.

§ 2º As importâncias referentes aos Exercícios Financeiros de 1976 e 1977 estimadas a preços de 1975, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes àqueles exercícios.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Geraldo Azevedo Henning

Sylvio Frota

Antônio Francisco Azeredo da Silveira

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira

Alysson Paulinelli

Ney Braga

Arnaldo Prieto

J. Araripe Macedo

Paulo de Almeida Machado

Severo Fagundes Gomes

Shigeaki Ueki

João Paulo dos Reis Velloso

Maurício Rangel Reis

Euclides Quandt de Oliveira

Hugo de Andrade Abreu

Golbery do Couto e Silva

João Batista de Oliveira Figueiredo

Antônio Jorge Correa

L. G. do Nascimento e Silva