Lei nº 6.186 de 06/03/2012

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 06 mar 2012

Torna obrigatória a reserva de 5% (cinco por cento) de mesas e cadeiras para idosos, portadores de necessidades especiais e mulheres gestantes nas praças de alimentação dos shoppings centers e restaurantes no âmbito do Estado do Piauí.

O Governador do Estado do Piauí,

Faço que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os shoppings centers e restaurantes estabelecidos no Estado do Piauí, mantidos pela iniciativa pública ou privada, deverão destinar, no mínimo, cinco por cento de seus lugares para uso exclusivo de pessoas com necessidades especiais, idosos e gestantes.

Parágrafo único. Os lugares reservados para o cumprimento do disposto nesta Lei deverão ser identificados por avisos ou por alguma característica que os diferencie dos assentos destinados ao público em geral.

Art. 2º Os estabelecimentos que descumprirem o disposto nesta Lei ficam sujeitos às seguintes penalidades:

I - advertência, na primeira autuação;

II - multa de 100 (cem) UFR-PI (Unidades Fiscais de Referência do Estado do Piauí), se não sanada a irregularidade no prazo de trinta dias contados da data de advertência;

III - multa de 500 (quinhentas) UFR-PI, se não sanada a irregularidade no prazo de trinta dias contados da data da aplicação da multa prevista no inciso II;

IV - multa de 1.500 (mil e quinhentos) UFR-PI por mês, até que seja sanada a irregularidade, caso as adaptações não tenham sido providenciadas no prazo de trinta dias contados da data da aplicação da multa prevista no inciso III.

Art. 3º Os shopping centers e restaurantes estabelecidos no Estado terão o prazo de noventa dias contados da data de publicação desta Lei para se adaptarem ao disposto no art. 1º.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina/PI, 06 de março de 2012.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria do Deputado Gessivaldo Isaías (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000).