Lei nº 6181 DE 16/07/2018
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 18 jul 2018
Dispõe sobre a divulgação de informações de segurança por estabelecimentos de lazer e entretenimento em locais fechados que configurem atividades com grau de risco alto.
O Governador do Distrito Federal,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º Os estabelecimentos de lazer e entretenimento em locais fechados que configurem atividades com grau de risco alto, nos termos da legislação específica, devem afixar em local visível aos frequentadores as seguintes informações:
I - autorização de funcionamento;
II - capacidade máxima de público;
III - mapa interno com rota de fuga.
Art. 2º (VETADO).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 2018.
130º da República e 59º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG