Lei nº 6181 DE 16/07/2018

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 18 jul 2018

Dispõe sobre a divulgação de informações de segurança por estabelecimentos de lazer e entretenimento em locais fechados que configurem atividades com grau de risco alto.

O Governador do Distrito Federal,

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 º Os estabelecimentos de lazer e entretenimento em locais fechados que configurem atividades com grau de risco alto, nos termos da legislação específica, devem afixar em local visível aos frequentadores as seguintes informações:

I - autorização de funcionamento;

II - capacidade máxima de público;

III - mapa interno com rota de fuga.

Art. 2º (VETADO).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de julho de 2018.

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG