Lei nº 6176 DE 10/01/2025

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 13 jan 2025

Institui, no âmbito do Município de Teresina, o “Programa de Incentivo e Apoio aos Pequenos Produtores Rurais e Agricultura Familiar”, e dá outras providências. (*)

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Teresina, o “Programa de Incentivo e Apoio aos Pequenos Produtores Rurais e Agricultura Familiar”.

Art. 2º O “Programa de Incentivo e Apoio aos Pequenos Produtores Rurais e Agricultura Familiar” será implementado pelo Poder Executivo Municipal com observância e conveniência do interesse público e as suas dotações orçamentárias e financeiras, suplementadas se necessário.

Art. 3º O “Programa de Incentivo e Apoio aos Pequenos Produtores Rurais e Agricultura Familiar”, tem como objetivos:

I – fomentar e incentivar as atividades desenvolvidas pelos pequenos produtores;

II – a geração de emprego e renda nas áreas rurais; e

III – a manutenção do homem no campo.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), de 10 de janeiro de 2025.

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito de Teresina

Esta Lei foi sancionada e numerada aos dez dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco.

JEOVÁ BARBOSA DE CARVALHO ALENCAR

Secretário Municipal de Governo

(*) Lei de autoria dos Vereadores Alan Brandão e Joaquim Caldas, em cumprimento à Lei Municipal nº 4.221/2012.

ID: 000480392600032025