Lei nº 6.175 de 29/12/1998

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 31 dez 1998

Altera dispositivo da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a alínea b e acrescentada a alínea c ao inciso I do art. 12 da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989, com as alterações da Lei nº 5.933, de 29 de dezembro de 1995:

"Art. 12 .............................................................

I ........................................................................

a) .....................................................................

b) nas prestações de serviço de comunicação;

c) nas operações com álcool carburante e gasolina".

Art. 2º Fica revogado o inciso II do art. 12 da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989.

"II. Revogado"

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1999.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.