Lei nº 6173 DE 19/05/2017
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 22 mai 2017
Inclui o Dia da Empregada Doméstica no Calendário Oficial da Cidade consolidado na Lei nº 5.146/2010.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 4º do art. 6º da Lei nº 5.146 , de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia da Empregada Doméstica, a ser comemorado anualmente no dia 27 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
OFÍCIO GP Nº 45/CMRJ EM 19 DE MAIO DE 2017.
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1392, de 2015, de autoria do Ilustre Senhor Vereador Thiago K. Ribeiro, que "Inclui o Dia do Futevôlei no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010 ", cuja segunda via restituo com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
MARCELO CRIVELLA
Ao Exmo. Sr.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro