Lei nº 6170 DE 23/01/2017

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 15 fev 2017

Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 5.402, de 28 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial do Município nº 06 de 10.01.2011, que "Dispõe sobre obrigatoriedade de Posto de Táxi em Shoppings e Supermercados", e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São Luís, Estado do Maranhão,

Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal nº 5.402, de 28 de dezembro de 2010 que "Dispõe sobre obrigatoriedade de Posto de Táxi em Shoppings e Supermercados", passa a vigorar com a seguinte redação.

"Art. 1º Torna obrigatória, na construção de shopping Centers, Bussines Centers, Medical Centers, Centro Comerciais, Supermercados, Hipermercados, Hospitais e outros Empreendimentos Comerciais com grande fluxo de pessoas, fixação de Posto de Táxi no interior da área destinada ao estacionamento de automóveis". (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr.

PALÁCIO DE LA RAVARDIERE, EM SÃO LUÍS, 23 DE JANEIRO DE 2017, 196º DA INDEPENDÊNCIA E 129º DA REPÚBLICA.

EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR

Prefeito