Lei nº 6.167 de 09/12/1974
Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 1974
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Juizado de Menores, o crédito especial de Cr$ 235.000,00 para o fim que especifica.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Juizado de Menores, o crédito especial de Cr$235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil cruzeiros), para atender despesas com obras no Centro de Observação de Menores.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1000, a saber:
Cr$1,00 | ||
1000 - | JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS | |
1003 - | Juizado de Menores | |
Atividade - | 1003.0304.2004 | |
3.1.2.0 - | Material de Consumo ............................................... | 15.000 |
3.1.3.2 - | Outros Serviços de Terceiros .................................... | 220.000 |
Total ....................................................................... | 235.000 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
João Paulo dos Reis Velloso