Lei nº 6.167 de 09/12/1974

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 1974

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Juizado de Menores, o crédito especial de Cr$ 235.000,00 para o fim que especifica.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Juizado de Menores, o crédito especial de Cr$235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil cruzeiros), para atender despesas com obras no Centro de Observação de Menores.

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1000, a saber:

  Cr$1,00 
1000 -  JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS  
1003 -  Juizado de Menores  
Atividade -  1003.0304.2004  
3.1.2.0 -  Material de Consumo ............................................... 15.000 
3.1.3.2 -  Outros Serviços de Terceiros .................................... 220.000 
 Total ....................................................................... 235.000 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

João Paulo dos Reis Velloso