Lei nº 6.161 de 06/12/1974

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 1974

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, o crédito especial de Cr$ 550.000,00, para o fim que especifica.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região o crédito especial de Cr$550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender despesas com a construção de sede para as Juntas de Conciliação e Julgamento em Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal.

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:

  Cr$1,00 
0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO  
0804 - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região  
Projeto - 0804.0108.1002.003.21  
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis ..........................................................  550.000 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de dezembro de 1974, 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso