Lei nº 6157 DE 28/04/2017

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 02 mai 2017

Inclui o Dia das Mães no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

• Dia das Mães, a ser comemorado anualmente no segundo domingo do mês de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CRIVELLA