Lei nº 6154 DE 29/12/2016

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 02 jan 2017

Institui o Programa "Adote um Ponto" no município de Cuiabá e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cuiabá - MT:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa "Adote um Ponto", que tem por finalidade receber a colaboração, diretamente, de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, na implantação, melhoria e conservação de pontos de parada de ônibus.

Parágrafo único. Os contemplados deveram manter as normas de conservação estabelecidas pelo setor competente e seguir as normas de acessibilidade.

Art. 2º O programa caracteriza-se pela adesão espontânea dos interessados, que se comprometeram a observar as condições ajustadas em Termo de Cooperação" a ser firmado com a Prefeitura.

§ 1º No "Termo de Cooperação" deve constar o prazo máximo de 30 (trinta) dias para o início das obras necessárias e de 60 (sessenta) dias para o seu término.

§ 2º Não respeitados os prazos, considerar-se-á rompido automaticamente o "Termo de Cooperação".

§ 3º Para cada ponto de parada de ônibus deve haver autorização específica.

Art. 3º A Prefeitura Municipal de Cuiabá, por meio da Secretaria competente, colocará à disposição dos interessados o rol dos locais passíveis de serem beneficiados pelo Programa e os modelos-padrão de ponto de parada de ônibus.

Art. 4º As entidades que adotarem os pontos de ônibus poderão neles explorar publicidade por meio de equipamento previamente aprovado pela Secretaria competente, ficando isentas do pagamento de taxas de publicidade e propaganda, enquanto durar o período de adoção.

Art. 5º Poderão ser celebradas parcerias com outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, para os fins do Programa.

Art. 6º Cada ponto de parada de ônibus pode ser adotado por mais de uma entidade.

Art. 7º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, inclusive com a minuta do "Termo de Cooperação".

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 29 de dezembro de 2016.

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL