Lei nº 6143 DE 20/12/2016

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 27 dez 2016

Estabelece regras para o lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, para o Exercício de 2017, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São Luís, Estado do Maranhão,

Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O lançamento do IPTU reportar-se-á à data da ocorrência do fato gerador da obrigação, a qual se verificará no dia 1º de janeiro do Exercício de 2017.

Art. 2º A apuração dos Valores Venais dos Imóveis para o lançamento do IPTU a viger no Exercício de 2017, terá como base a Planta Genérica de Valore s I mobiliários, de acordo com a Lei nº 4.570, de 22 de dezembro de 2005.

Parágrafo único. A Planta Genérica de Valores Imobiliários será atualizada pelo Í ndice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA até outubro de 2016, na forma da Lei nº 3.945, de 28 de dezembro de 2000.

Art. 3º O IPTU poderá ser lançado, conforme o caso, da seguinte forma:

I - em quota única;

II - em parcelas iguais e sucessivas.

Art. 4º O parcelamento do IPTU para o Exercício de 2017, citado no artigo 3 º desta Lei, será feito de maneira que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 60,00 (sessenta reais).

Art. 5º As datas de vencimento e a quantidade de parcelas relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do Exercício de 2017 serão regulamentadas por Decreto.

Art. 6º Para o pagamento em quota única do IPTU, até a data do vencimento, será concedido desconto de 15% (quinze por cento) para o contribuinte

Art. 7º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias após a sua publicação.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 9 º Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr.

PALÁCIO DE LA RAVARDlERE, EM SÃO LUÍS, 20 DE DEZEMBRO DE 2016, 195º DA INDEPENDÊNCIA E 128º DA REPÚBLICA.

EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR

Prefeito