Lei nº 614 de 16/12/1996

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 16 dez 1996

Autoriza a majoração dos preços das tarifas de transporte coletivo de passageiros desta Capital.

Faço saber que a Prefeita do Município de Palmas, em exercício, adotou a Medida Provisória nº 040/1996, de 29 de novembro de 1996, com força de lei, a Câmara Municipal aprovou a mesma e eu, Vereador Rogério Alves, seu Presidente, para efeitos do disposto no Parágrafo único do art. 40 da Lei Orgânica, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a majoração dos preços das tarifas de transporte coletivo de passageiros, que passam a vigorar com os seguintes valores, R$ 0,50 (Cinqüenta centavos) para as linhas circulares do Plano Diretor, R$ 0,60 (Sessenta centavos) para as demais linhas (Taquaralto, Taquarussú, Canela)

Parágrafo único. Os reajustes dos valores de que trata o caput deste artigo vigorarão a partir de 1º de dezembro do corrente ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS, aos 16 dias do mês de dezembro de 1996.

ROGÉRIO ALVES

Presidente